Consultoria Jurídica: É uma atividade privativa do advogado, conforme ditames do art. 1º, II da Lei n. 8.906/94, que tem por objetivo auxiliar o cliente na resolução de contratempos, dificuldades e perturbações, apontando a vereda mais adequada a ser trilhada, apresentando hipóteses.
O advogado desenvolve a consultoria no caso em que é demandado pelo cliente, avaliando a situação, orientando a agir, ou se tornar silente, dependendo do caso.