O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1153 da repercussão geral, fixando a tese de que é inconstitucional atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos alienados fiduciariamente.
Tese fixada:
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.”
A decisão representa um importante avanço em segurança jurídica e previsibilidade para o sistema financeiro nacional. Caso a cobrança fosse mantida, haveria risco de encarecimento do crédito, redução do acesso ao financiamento e impactos negativos sobre o mercado consumidor e o próprio PIB.
De acordo com estudo da Febraban, o spread das operações de financiamento de veículos poderia aumentar em até 17,7 pontos percentuais se o IPVA fosse incorporado ao cálculo de juros — o que afetaria diretamente o consumidor final.
Com o entendimento firmado, o STF reforça a importância de uma interpretação equilibrada da legislação tributária, assegurando estabilidade às operações financeiras e ao ambiente de negócios.
🔹 Efeito da decisão: o julgamento tem efeito ex nunc, ou seja, não retroage — com exceção dos casos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão até a publicação da ata de julgamento.